Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira
A WV oferece o curso de operação de caldeiras, teórico e prático na intenção de habilitar o profissional a condicionar a inspeção de segurança e a operar caldeiras e vasos de pressão, sendo que não atendido a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.
O Curso de Operador de Caldeira (treinamento NR 13) tem como objetivo habilitar o profissional a operar caldeiras.
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto ;
d) ocorrer com o acompanhamento da prática profissional;
e) ser exclusivamente na modalidade presencial;
f) ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.
O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
Público Alvo:
Operadores de Cadeiras, técnicos, engenheiros, gerentes e demais profissionais que atuam nas áreas de projeto, fabricação, montagem, operação e manutenção.
Pré Requisito
O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
CURSO DE OPERADOR DE CALDEIRA – NR13:
Conteúdo Programático:
• Módulo 1 – No primeiro módulo do curso de operador de caldeiras, você verá: Noções de grandezas físicas e unidades: Noções de física aplicada: Pressão atmosférica, manométrica, absoluta, interna. Unidade de pressão, transferência de calor e massa, termodinâmica, mecânica dos fluídos, noções de química aplicada, tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros e equipamentos de processos.
• Módulo 2 – Neste módulo do curso de operação de caldeiras, você verá: Caldeiras: Tipos de caldeiras a vapor, tipo de combustíveis, alimentação, indicadores de pressão, circulação, instrumentos e dispositivos de controle de caldeira, processo de geração de vapor, componentes, tubulação superior, parede d’água, superaquecedores, sopradores de fuligem, junta de expansão, tiragem, incrustações, corrosão, chaminé, controle de nível de água, válvula de segurança. Deterioração e avariais: corrosão nas partes molhadas, cáustica localizada, fragilização cáustica e hidrogênio, acida, partes expostas: Em períodos de inatividades, atmosférica, erosão, abrasão, fluência, superaquecimento, laranja, fadiga, térmica, fluência e corrosão, explosão lado água e lado gases e relatório de inspeção de segurança.
• Módulo 3 – Já no terceiro módulo do treinamento de operador de caldeira, você verá: Operação de Caldeiras: Teoria e prática: Partida e parada, regulagem e controle, temperaturas, pressão, nível de água, poluentes, combustão, falhas naoperação, causas e providências, roteiro de vistoria diária “check list” e protocolo de emergência.
• Módulo 4 – Você verá no quarto módulo do curso de operador de caldeiras: Tratamento de água e manutenção de caldeira: Água potável, água industrial, água para geração de vapor, qualidade da água para geração de vapor, controle da água da caldeira, incrustação, corrosão, arraste e descarga da caldeira.
• Módulo 5 – No quinto módulo do curso de operação de caldeiras, você verá: Prevenção contra explosões e outros riscos: Risco gerais de acidente e risco a saúde, risco de explosão, estudos e casos.
• Módulo 6 – Neste último módulo do treinamento de operador de caldeiras, você verá: Legislação e normalização Norma Regulamentadora n.º 13, categoria de caldeira e PMTA.